Os interessados devem preencher formulários do CNJ para se manifestar sobre 10 das 11 propostas; ficou de fora apenas a primeira — julgar mais processos que os distribuídos

Os analistas e as analistas do Judiciário e do Ministério Público da União estão na lista dos segmentos que poderão participar, até o dia 9 de novembro, da consulta publica sobre a proposta de Metas Nacionais para o Poder Judiciário durante o ano de 2024. Para participar, a sociedade e dos operadores do Direito devem preencher o formulário eletrônico abaixo disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Clique aqui para acessar o formulário eletrônico para a consulta pública sobre as Metas do Judiciário para 2024

A elaboração das Metas Nacionais segue as orientações da Resolução CNJ 221/2016 e da Resolução CNJ 325/2020. A primeira institui princípios de gestão participativa e democrática, não somente em relação às Metas Nacionais do Judiciário, mas também às políticas judiciárias instituídas pelo CNJ. Já a segunda, dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026.

 

Arte: Arquivo CNJ

As metas nacionais representam o compromisso firmado pelos presidentes dos tribunais brasileiros pela melhoria da prestação dos serviços da Justiça aos cidadãos e às cidadãs. Essas disposições são consolidadas pelo CNJ após discussões com a participação de todos os segmentos da Justiça brasileira.

Podem participar da consulta: cidadãos e cidadãs; servidores e servidoras dos cinco segmentos de Justiça; integrantes da magistratura, da advocacia, do Ministério Público e da Defensoria Pública; e representantes de entidades de classes.

Julgar mais 

Das 11 metas propostas para 2024, a primeira – julgar mais processos que os distribuídos – não pode ser alterada.  É considerada de monitoramento contínuo da Estratégia Nacional 2021-2026, conforme art. 13 da Resolução CNJ 325/2020. Portanto, ela não aparece na Consulta Pública por não haver possibilidade de mudança do seu escopo. Assim, não está incluída na consulta pública.

Os participantes poderão se manifestar sobre as demais. São elas:
Meta 2 – Julgar processos mais antigos;
Meta 3 – Estimular a conciliação;
Meta 4 – Priorizar o julgamento dos processos relativos a crimes contra a administração pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais;
Meta 5 – Reduzir a taxa de congestionamento;
Meta 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas;
Meta 7 – Priorizar o julgamento dos recursos repetitivos;
Meta 8 – Priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres;
Meta 9 – Estimular a inovação no Poder Judiciário;
Meta 10 – Impulsionar os processos de ações ambientais e os processos relacionados aos direitos das comunidades indígenas e quilombolas; e
Meta 11 – Promover os Direitos da Criança e do Adolescente.

Após a análise dos resultados da consulta pública pelo CNJ, as metas serão votadas pelos 90 presidentes dos tribunais brasileiros no 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário. O evento ocorre nos dias 4 e 5 de dezembro, em Salvador (BA).

Com informações da Agência de Notícias do CNJ